Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, a maior reforma tributária do Brasil em 35 anos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanhou todo o processo legislativo e classifica a mudança como estrutural: saímos de um sistema com cinco tributos sobrepostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) para um modelo com dois tributos sobre valor agregado — CBS e IBS. Para quem fabrica no Brasil, isso não é só troca de sigla: é mudança no modelo de apuração, nos créditos, na nota fiscal e nos sistemas de gestão. E a transição começa agora, em 2026.
A maioria dos donos de fábrica sabe que a reforma existe, mas ainda não transformou esse conhecimento em ação concreta. Este artigo explica o que muda, quando muda e o que sua fábrica precisa fazer nos próximos 90 dias — sem juridiquês, sem consultoria cara e sem catastrofismo.
O que a EC 132 muda — e o que fica igual
O sistema tributário brasileiro sobre o consumo vai ser substituído ao longo de sete anos. O modelo atual tem quatro grandes tributos que incidem sobre vendas e serviços, cada um com regras, alíquotas e bases de cálculo diferentes: PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual, com 27 regimes diferentes no país) e ISS (municipal, com mais de 5.500 alíquotas possíveis). O resultado é o sistema tributário mais complexo do mundo industrializado.
A reforma substitui esse labirinto por dois tributos novos:
| Tributo novo | Substitui | Quem arrecada | Quando entra |
|---|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | PIS + COFINS | União Federal | 2027 (teste em 2026) |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS + ISS | Estados e municípios | 2029–2032 (gradual) |
| IS — Imposto Seletivo | Parcialmente o IPI | União Federal | 2027 |
O que não muda: IRPJ, CSLL, INSS e IOF continuam como estão. A reforma toca exclusivamente nos tributos sobre consumo — o que já é suficiente para reconfigurar toda a apuração fiscal de uma indústria.
O novo sistema de IVA dual (CBS + IBS) vai na direção da simplificação que o setor industrial brasileiro reivindica há décadas. O impacto imediato mais significativo para indústrias é a não cumulatividade plena: crédito em toda a cadeia, incluindo energia elétrica, serviços contratados e ativos imobilizados.
— Confederação Nacional da Indústria (CNI), Nota Técnica sobre a Reforma Tributária, 2024
CBS e IBS: o que muda na apuração de créditos
O ponto que mais impacta quem fabrica no Brasil é a não cumulatividade ampla. No sistema atual, os créditos de PIS/COFINS são restritos — há uma lista fechada de insumos que geram crédito. Com a CBS e o IBS, o crédito se aplica a tudo que entra na atividade produtiva: matéria-prima, embalagem, energia elétrica, serviços de terceiros, locação de equipamentos e até ativos imobilizados adquiridos para uso na produção.
Na prática, isso significa que uma fábrica que hoje paga ICMS sobre energia elétrica sem gerar crédito de saída vai passar a ter crédito de IBS sobre esse custo. Dependendo da estrutura de custos da indústria, isso pode representar redução efetiva de carga tributária — mas só para quem fizer a apuração corretamente desde o início da transição.
Outro ponto relevante: no modelo atual, o ICMS fica no estado de origem da mercadoria — o que criou a "guerra fiscal" entre estados. Com o IBS, o imposto vai para o estado de destino, onde o produto é efetivamente consumido. Para indústrias que vendem para clientes em outros estados, isso altera o cálculo do crédito e a logística fiscal.
O calendário de transição — o que muda a cada ano
A transição foi desenhada para durar sete anos. A Lei Complementar 214/2025, regulamentação da EC 132, detalhou o cronograma. Veja o que acontece em cada fase:
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2026
Período de teste. CBS começa a ser cobrada a uma alíquota de 0,9% (com crédito correspondente de PIS/COFINS). IBS entra com alíquota simbólica (0,1% estados + 0,05% municípios). Obrigações acessórias de CBS e IBS coexistem com as de PIS/COFINS, ICMS e ISS. Para o dono de fábrica, o efeito prático em 2026 é mínimo — mas é o ano de preparar os sistemas.
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2027
CBS substitui PIS/COFINS. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor com alíquota plena. O Imposto Seletivo também estreia nesse ano. Esse é o primeiro prazo crítico: quem não ajustar o ERP até o fim de 2026 vai errar a apuração de CBS desde o mês 1.
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2029–2032
Redução gradual de ICMS e ISS. O IBS cresce progressivamente enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção — 1/10 por ano. A partir de 2029, sua fábrica vai conviver com ICMS parcial + IBS parcial ao mesmo tempo, o que exige controle duplo até a extinção final.
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2033
IBS em plena vigência. ICMS e ISS são extintos. O novo sistema está completamente implantado. Para quem estiver com ERP e processos ajustados, esse momento é rotina. Para quem deixou para a última hora, vai ser uma crise operacional.
A extinção de PIS/COFINS e entrada da CBS em vigor plena está prevista para 1º de janeiro de 2027 — isso significa que o prazo real para ajuste de sistemas e processos é o segundo semestre de 2026. Não há prorrogação aprovada até a data de publicação deste artigo.
Créditos acumulados: a oportunidade que a maioria vai perder
A indústria brasileira acumula um estoque histórico de créditos de ICMS — principalmente sobre exportações e sobre aquisição de ativos imobilizados. A CNI estima que esse estoque represado chegou a bilhões de reais em todo o setor industrial, e a reforma prevê um mecanismo de compensação e restituição desses créditos ao longo do período de transição.
O problema é que muitas fábricas não têm o levantamento desses créditos organizado. Sem registro e documentação adequada, o crédito existe na teoria mas não pode ser aproveitado na prática — e o prazo para reconhecimento e habilitação junto ao Comitê Gestor do IBS vai ser limitado.
Antes de qualquer ajuste de sistema, o primeiro passo é mapear os créditos acumulados de ICMS que a sua fábrica tem hoje. Isso é uma tarefa para contador tributarista especializado em indústria — mas precisa ser solicitado agora, não quando a transição já estiver em curso.
O que ajustar no ERP antes de 2027
A CBS entra em vigor plena em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que o segundo semestre de 2026 é a janela de preparação dos sistemas. Veja o que precisa ser revisado:
Cadastro de produtos e NCM
A apuração de CBS e IBS vai depender da classificação correta do produto pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Se hoje o cadastro tem NCMs errados ou desatualizados — algo comum em fábricas com catálogo grande — é a hora de fazer a revisão. Um NCM incorreto pode gerar alíquota errada desde o dia 1 de vigência da CBS.
Configuração das alíquotas e regimes
O ERP precisa suportar a coexistência de dois regimes durante a transição: o regime atual (PIS/COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS). Em 2027, quando CBS entra em vigor plena, a migração do regime no sistema precisa estar pronta para virar uma chave — não para ser implantada às pressas durante o mês de apuração.
Emissão de NF-e e NFS-e
A SEFAZ e a Receita Federal já definiram que os novos campos de CBS e IBS vão aparecer na NF-e a partir de 2026. Fornecedores de ERP precisam ter as atualizações de layout prontas no segundo semestre de 2026 — e o seu sistema precisa estar em versão atualizada. Se você usa um ERP defasado ou sem suporte ativo, esse é o momento de avaliar a migração.
Relatórios fiscais e escrituração
O SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) vai coexistir com as novas obrigações acessórias de CBS e IBS durante o período de transição. O volume de informação fiscal vai aumentar antes de diminuir. O ERP precisa gerar os arquivos corretos para cada obrigação, sem reentrada manual — e o contador precisa estar integrado ao sistema, não recebendo planilha por e-mail.
Checklist — o que fazer nos próximos 90 dias
A reforma tributária não é uma crise para resolver de última hora. É um projeto com prazo definido — e quem agir agora vai chegar em 2027 com o sistema pronto. Veja o que fazer:
- Solicitar ao contador um mapeamento dos créditos de ICMS acumulados (exportações e imobilizado) e o impacto estimado da reforma na carga tributária da sua fábrica.
- Verificar se o fornecedor do seu ERP tem roadmap publicado de adequação à reforma tributária — com datas comprometidas para CBS, IBS e novos layouts de NF-e.
- Revisar o cadastro de NCM de todos os produtos do catálogo — erro de NCM vai se multiplicar quando CBS entrar em vigor plena.
- Identificar se a sua fábrica tem clientes em outros estados e entender o impacto da mudança de tributação no destino (em vez da origem).
- Checar se o regime tributário atual (Lucro Real, Presumido, Simples) impacta a forma de aproveitamento de créditos de CBS e IBS — e ajustar o planejamento com o contador.
- Definir um responsável interno (financeiro, controladoria) que vai acompanhar a transição mês a mês e conectar contador + ERP + operação.
O que a sua fábrica ganha (e o que perde) com a reforma
A reforma tributária não é só custo e burocracia — ela tem ganhos concretos para a indústria brasileira no médio prazo. O principal deles é a não cumulatividade ampla: com crédito sobre energia elétrica, insumos de serviço e imobilizado, fábricas que hoje pagam tributos que "somem" na cadeia vão ter crédito real. A CNI estimou que a não cumulatividade plena pode reduzir a carga tributária efetiva de setores industriais intensivos em energia e serviços.
O ganho secundário é a simplificação de longo prazo: ao invés de 27 tabelas de ICMS mais 5.570 alíquotas de ISS, haverá uma alíquota de referência nacional de IBS — com adaptações de participação dos entes federados, mas muito mais previsível. Para fábricas que vendem em múltiplos estados, isso reduz o custo de compliance ao longo do tempo.
O que a sua fábrica perde, se não agir agora: o prazo. Quanto mais próximo de 2027 o ajuste for feito, maior o risco de erro, maior o custo de implantação emergencial e maior a chance de errar a apuração nos primeiros meses — com autuação como consequência. A janela boa para preparação é o segundo semestre de 2026. Ela não vai se repetir.
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